Como você pode estar perdendo dinheiro por falta de transparência?

Você já ouviu falar sobre alimentos alergênicos? Provavelmente você conhece alguém ou tem algum cliente com intolerância à lactose, que é celíaco ou que não pode consumir um alimento em específico para evitar uma reação desagradável do sistema imunológico.
Pode até parecer algo banal ou fora da realidade, mas é importante deixar claro que há diferentes graus de alergias e em certos casos um ingrediente ou o resquício dele pode beirar à fatalidade.
Esse texto é focado naqueles alimentos que são produzidos longe do seu consumidor final. Por exemplo: você produz brownies e os coloca para vender em pontos de venda como mercados e padarias, ou seja, você não tem necessariamente contato com o consumidor do brownie e ele não consome logo após o alimento ter ficado pronto.
Considerando a linha de produção do exemplo (o brownie), pode ser que durante a produção você manipulou a massa enquanto preparava um recheio à base de castanhas. Por mais que haja a versão tradicional do brownie e a versão recheada com castanhas, a versão tradicional e sem recheio de castanhas pode ter sido contaminada em algum momento durante a preparação – contendo resquícios de castanhas. Isso é o que chamamos de contaminação cruzada e para quem tem um alto grau de alergia à castanhas, consumir o brownie tradicional poderia ser fatal.
Mas como você corre o risco de perder dinheiro por causa disso?
Vamos lá! Consumidores, que possuem algum tipo de alergia, muito provavelmente não irão consumir algum produto sem ter certeza de que não haverá algum ingrediente que coloque em risco sua saúde.
A rotulagem é um ponto de contato importante com o cliente. Informar de maneira clara todos os ingredientes e os possíveis riscos de contaminação cruzada é uma prática que contribui para a segurança de quem consome seu produto.
Para pessoas com restrições alimentares, essa transparência é fundamental para uma compra segura. Ao fornecer informações completas, seu negócio demonstra seriedade, constrói uma relação de confiança e torna seus produtos uma opção viável para mais pessoas.
Agora que você entende a importância da transparência sobre alergênicos, é hora de conhecer as regras. A Resolução RDC nº 26 da ANVISA é o documento oficial que detalha exatamente os cuidados que você, produtor, deve ter.
Vamos simplificar os dois pilares que essa resolução aborda:
- O Cuidado com Todo o Processo (Prevenção da Contaminação Cruzada): a norma exige que você tenha um olhar atento sobre sua linha de produção inteira. Isso significa analisar o caminho completo do alimento: desde a chegada dos ingredientes, passando pelo manuseio e preparo, até o momento de embalar. Essa visão completa permite identificar e eliminar os riscos de contato acidental com alergênicos, garantindo a segurança real do produto final.
- A Lista de Ingredientes de Declaração Obrigatória: além de prevenir a contaminação, a resolução define quais são os principais alimentos que causam alergias no Brasil. A presença de qualquer um deles — ou de seus derivados — no produto final deve ser informada de maneira clara no rótulo. Os ingredientes que exigem essa declaração são:
- Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.
- Crustáceos.
- Ovos.
- Peixes.
- Amendoim.
- Soja.
- Leites de todas as espécies de animais mamíferos.
- Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.).
- Avelãs (Corylus spp.).
- Castanha-de-caju (Anacardium occidentale).
- Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa).
- Macadâmias (Macadamia spp.).
- Nozes (Juglans spp.).
- Pecãs (Carya spp.).
- Pistaches (Pistacia spp.).
- Pinoli (Pinus spp.).
- Castanhas (Castanea spp.).
- Látex natural.
Referências:
ANVISA. Resolução de Diretoria Colegiada nº 26, de 2 de julho de 2015. Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Disponível em: < http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2694583/RDC_26_2015_.pdf/b0a1e89b-e23d-452f-b029-a7bea26a698c >. Acesso em: novembro de 2025.