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Entenda o que precisa e pode estar escrito no rótulo de alimentos.

Imagem de um produto e suas especificações de nomenclatura obrigatórias.

A importância de seguir a nomenclatura correta segundo a ANVISA

Seguir a nomenclatura adequada nos rótulos de alimentos não é apenas uma exigência legal, mas uma ferramenta fundamental de proteção ao consumidor. A ANVISA estabelece critérios claros para garantir a clareza e veracidade das informações, proteger a empresa contra sanções legais, multas e recolhimento de produtos além de reforçar a credibilidade da marca no mercado.

Exemplo: um “Bebida láctea” não pode ser chamada de “iogurte” se não atender aos critérios legais para essa denominação.

O que é obrigatório constar na nomenclatura e no rótulo

De acordo com as normas os rótulos devem conter, de forma clara e legível:

Denominação de venda do alimento; lista de ingredientes, em ordem decrescente de quantidade; conteúdo líquido; identificação da origem (fabricante, endereço e CNPJ); lote; prazo de validade; instruções de conservação, quando necessárias; informação nutricional obrigatória; declaração de alergênicos, quando aplicável; declaração sobre presença ou ausência de glúten e alergênicos.

O que não é obrigatório; mas exige cuidado

Algumas informações não são obrigatórias, mas, quando utilizadas, precisam ser verdadeiras e comprováveis:

Alegações como “natural”, “caseiro”, “artesanal”; informações nutricionais complementares (ex: “rico em fibras”, “baixo teor de açúcar”); termos promocionais ou de marketing.Esses elementos não podem induzir o consumidor ao erro nem contradizer a composição real do alimento.

Para quem produz alimentos, lidar com todas essas exigências pode parecer complexo — mas não precisa ser. A Nutri Jr está preparada para auxiliar produtores e empresas em todas as etapas da regularização de rótulos, tornando o processo mais simples e seguro. Com apoio técnico especializado, garantimos que a nomenclatura, a rotulagem nutricional e todas as informações obrigatórias estejam em conformidade, evitando retrabalhos, riscos legais e prejuízos. Regularize seus rótulos com quem entende do assunto e foque no que realmente importa: fazer seu produto crescer no mercado.

Referências:

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução normativa nº 75, de 08 de outubro de 2020. Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 09 out. 2020. Acesso em: 15 dez. 2025.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada nº 429, de 08 de outubro de 2020. Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 09 out. 2020. Acesso em: 15 dez. 2025.


BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada nº 727, de 1 de julho de 2022. Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 06 jul. 2022. Acesso em: 15 dez. 2025.

GIRELLI, Andreza et al. Guia para elaboração de rótulos de embalagens de alimentos e bebidas. Porto Alegre: Emater/RS-Ascar, 2022. 110 p.